Aircrack-ng é um detector de redes, sniffer de pacote, aplicativo de quebra de WEP e ferramenta de análise para redes locais sem fios 802.11. Funciona com qualquer placa wireless cujo driver suporta modo de monitoramento bruto (para uma lista, visite o website do projeto) e pode capturar e analisar (sniff) tráfego 802.11a, 802.11b e 802.11g. O programa roda no Linux, Windows e no Sharp Zaurus.
Em Abril de 2007, um equipe na Universidade de Tecnologia de Darmstadt na Alemanha desenvolveu um novo método de ataque baseado num trabalho lançado em cima da cifra RC4 de Adi Shamir. Esse novo ataque, nomeado 'PTW', reduz a quantidade de Vetores de Inicialização ou IVs necessários para decriptar um chave WEP e foi incluído no pacote Aircrack-ng desde a versão 0.9.
Aircrack-ng é um fork do projeto Aircrack original.
O Wireshark (anteriormente conhecido como Ethereal) é um programa que analisa o tráfego de rede, e o organiza por protocolos. As funcionalidades do Wireshark são parecidas com o tcpdump mas com uma interface GUI, com mais informação e com a possibilidade da utilização de filtros.
É então possível controlar o tráfego de uma rede e saber tudo o que entra e sai do computador, em diferentes protocolos, ou da rede à qual o computador está ligado.
Também é possível controlar o tráfego de um determinado dispositivo de rede numa máquina que pode ter um ou mais desses dispositivos. se você estiver numa rede local, com micros ligados através de um hub ou switch, outro usuário pode usar o Wireshark para capturar todas as suas transmissões.
Hackers to Law: Lei Azeredo pode tornar inviável cultura e pesquisa hacker
Como
deveria ser do conhecimento de todos, hackers, ao contrário de
crackers, utilizam seus conhecimentos para o aprimoramento da
segurança de sistemas, e não invadem sistemas com a intenção
danosa. Mas invadem sistemas, fato!
Mas
será que o PL 84/1999, a chamada “Lei Azeredo”, alcança esta
distinção técnica, ou trata todos como cibercriminosos, como é,
aliás, o entendimento de algumas autoridades que se manifestam a
respeito? Em maio de 2011, o Projeto 84/1999 teve novo relatório,
também pelo (agora Deputado) Azeredo, que tentou costurar alguns
termos de modo a tornar o projeto “mais aprazível”. Fato é que
o mesmo será votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da
Câmara, e pode ser aprovado a qualquer momento.
Mas,
suprimir “termos polêmicos” da legislação projetada, como o
próprio Senador anunciou, significa efetivamente preservar direitos
e garantias fundamentais dos cidadãos e pesquisadores de segurança?
Vejamos, no decorrer desta análise.
Dentre
as principais modificações do relatório, tivemos a remoção dos
textos “dispositivos de comunicação” e “rede de computadores”
dos tipos penais trazidos, segundo o relator, para “impedir a
criminalização de condutas banais”. Mas condutas banais continuam
em risco de serem consideradas criminosas.
Três
artigos, com profundo impacto nas pesquisas realizadas por
profissionais de segurança, serão estudados, abaixo descritos:
Acesso
não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação
ou sistema informatizado
Art.
285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando
exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa. Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da
utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a
pena é aumentada de sexta parte.
Obtenção,
transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou
informação
Art.
285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede
de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado, sem autorização ou em desconformidade à
autorização, do legítimo titular, quando exigida: Pena –
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único.
Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a
terceiros, a pena é aumentada de um terço.
Inserção
ou difusão de código malicioso
Art.
163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de
comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. Pena
– reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Inserção ou
difusão de código malicioso seguido de dano § 1º Se do crime
resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração,
dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo
legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de
computadores, ou de sistema informatizado: Pena – reclusão, de
2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Bom,
para entender quais foram as mudanças nos artigos, apenas os leia
sem as expressões “rede de computadores” e “dispositivo de
comunicação”. Avançamos realmente em prol de uma legislação
lúcida, no que tange às pesquisas de segurança? Receio que não.
Primeiramente,
em se tratando do crime previsto no art. 285-A (Acesso não
autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado), o “acesso” continua sendo “não
autorizado”, de modo que deixa a cargo do titular do “sistema
informatizado” reputar as condições de autorização (que podem
não ser tão expressas), como “integrador” da lei penal, o que é
um perigo, diante de nítida subjetividade, que pode ensejar manobras
maliciosas para prender pesquisadores e profissionais éticos.
Imagine
que você, em vez de acessar um site via browser, utiliza um crawling
ou se utiliza do comando “wget” no site; este acesso está se
dando a um sistema informatizado (website) e de uma forma não
trivial (browsing), logo, você pode ser punido por fazer download do
site.
Imagine
em um pentest (teste de intrusão), onde via “sql injection” você
consegue bypassar o sistema de login do precitado portal, adentrando
na área administrativa ou mesmo descobre o arquivo de conexão que
lhe permite realizar uma conexão nativa com o banco de dados. Ora se
hoje, CSOs na grande maioria, são arredios e se revoltam com
“pesquisadorezinhos” que se intrometem em seu trabalho e expõe
vulnerabilidades, imaginem, quando eles descobrirem que tais
atividades passam a ser criminosas?
Uma
simples script em php usando a expressão , concatenado em uma
querystring, para gerar um registro no errors.log, que simplesmente
te permite a execução do Shell (cmd), e que o pesquisador testou em
um sistema, mesmo que não tenha sido contratado, causado dano,
indisponibilidade ou copiado informação alguma, apenas para provar
o conceito, seria, em tese, acesso indevido a sistema informatizado.
Ora, como testar a segurança de um sistema se o acesso é criminoso?
E
que nem se argumente que pode-se inserir na redação do tipo a
expressão “através de meio fraudulento” e estaria resolvido o
problema, sendo que somente crackers seriam pegos. Ledo engano, os
hackers utilizam de destreza e técnicas de subversão de sistemas,
logo, é fato que adulteram, enganam os sistemas testados. O que
difere um cracker de um hacker não são, em regra, as ferramentas ou
meios usados, mas a intenção dos agentes.
Alguns
podem argumentar que os riscos de injustiças acima expostos não
existem, já que a conduta punível deve ser sempre “dolosa”, com
intenção, porém, não nos perece crível que um pesquisador de
segurança tenha de provar que não tinha intenção fraudulenta ou
de obtenção de quaisquer vantagens, tendo de se expor
constantemente em face de investigadores, inquéritos, averiguações,
dentre outras. O simples fato de comparecer em um “DP” para
prestar esclarecimentos, para um pesquisador Hacker, é fato
constrangedor ao extremo e pode se intensificar com a aprovação da
lei.
Já,
em se analisando o artigo 285-B da “Lei Azeredo” (Obtenção,
transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou
informação), temos o mesmo problema e pior, com uma conduta passiva
do hacker, “obter”, ou seja, alguém que receba por e-mail, skype
ou de qualquer forma dados de uma pagina ou aplicação web, banco de
dados ou dispositivo informático, poderá incidir no tipo ora
previsto.
Não
bastasse, mais uma vez tem-se um conceito subjetivo, “sem
autorização”, que pode ser utilizado por pessoas maliciosas para
incriminar inocentes. Um contratante, por exemplo, buscando a
rescisão com um pesquisador de segurança, sem pagar-lhe o devido,
pode “armar” uma cilada, modificando os termos de acesso ao
sistema informatizado, fazendo com que este, inconscientemente,
incida na conduta prevista como criminosa.
Alguém
que faça ou receba um script e faça um “file include” e que
demonstra uma URL vulnerável, e que encaminha as análises para um
grupo de pesquisadores, estaria em tese cometendo a conduta
criminosa.
Ademais,
hackers que participam de listas não estão imunes à atuação de
kiddies tolos que por prazer e sem cérebro postam dados de suas
“façanhas”. Neste caso, hackers estariam “obtendo” dados de
sistemas informatizados sem autorização. Logo, criminosos!
Divulgações de pesquisas, repositórios de códigos e provas de
conceito podem estar comprometidas, pois darão margem a uma
interceptação ampla por parte de vítimas, delegados, promotores,
etc.
Já
o tipo previsto no art. 163-A, pune aquele que insere ou difunde
código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de
computadores, ou sistema informatizado (Agora, só “sistema
informatizado”). Ora, e quem irá dizer o que é “código
malicioso”? É o mesmo que tentar explicar se uma “faca” é um
instrumento malicioso! Vocês conhecem o T50? O SqlMap? O Metasploit?
Pois é, exploits, provas de conceito e ferramentas de auditoria
estão ameaçadas. E um mero scriptzinho VBS ou viruszinho de macro
(Do tipo,“Seu pc está sendo formatado…”), mesmo sem comprovada
eficácia do meio, podem ser considerados códigos maliciosos? Quem
vai dizer são os operadores da lei, e é aí onde mora o perigo.
Se
você apenas injetou o ou executou o exploit, mesmo que não haja
dano, pode ser punido pela “inserção”. Se você mandou o link
do código (exploit) para alguém, “difusão”, Se você colocou
aquelas “aspas simples” em um “textbox” em algum site, (viu
algo como “Erro: Incorrect syntax near ”, senha, 0) retorno,
tipo, codigo, acessos from usuario where usuario = ”.”) mas o
gerente de TI registrou seu IP no access.log e passou para um
advogado, cana!
“Onde
você estava quando estas aspas simples foram registradas nos logs da
vítima? Elas vieram do seu IP! Confesse!”
Bom,
e se você instalou um plugin no seu browser para te dar privacidade
do tipo “X-Forwarded-For Spoof” e lá colocou um javinha alert e
percebeu que dezenas de sites estão vulneráveis a XSS-Crossite (em
referrer)? Você estava simplesmente garantindo sua privacidade,
esbarrou com falhas, e ainda pode ser indiciado por “inserção”
de “código malicioso”! Pode?
Você
compra um “Iphone” e instala uma aplicaçãozinha que permite
acessar o root do sistema de arquivos ou para desbloquear alguma
função. (jailbreak). Pergunto, a Apple autoriza? Você não inseriu
código malicioso em sistema informatizado? Crime!
Você
gosta de engenharia reversa, usa um “decompiler” ou mesmo um
“disassembler”, altera alguma aplicação em hexa, ou muda
endereçamentos, inserindo novos códigos no executável, para
avaliar sua segurança e comportamento? Você está inserindo código
em “sistema informatizado”, crime!
Você
acessa seu e-mail através de webmail, após o desligamento da
empresa, você percebe que suas credenciais não foram removidas, e
realiza um acesso de sua casa para acessar os últimos e-mails
remetidos a você. Você está acessando indevidamente sistema
informatizado (servidor e-mails) sem autorização! Crime!
São
várias as condutas questionáveis!
Por
fim, a supressão dos termos “dispositivo de comunicação” e
“rede de computadores” dos crimes aqui estudados, alteram algo
neste cenário? Apenas limito-me a descrever o conceito de sistema
informatizado, mantido pela lei: “qualquer sistema capaz de
processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou
digitalmente ou de forma equivalente” .
A
alteração, a nosso ver, em nada altera o cenário, pois o termo
sistema informatizado é amplo e não vislumbro, na grande maioria
das hipóteses, um dispositivo de comunicação ou rede de
computadores (útil), sem um sistema informatizado. Ou seja, se o
Senador removeu estes termos, foi por redundância, e não com
intenções de “impedir a criminalização de condutas banais”.
Vejamos,
se você rodasse um nmap em um IP e verificasse que o mesmo está com
a porta do Terminal Server aberta (3389), entrasse e, digitando as
credenciais, acessasse o sistema, estaria em tese acessando
indevidamente rede de computadores. (Mais, o próprio “ping” ou
“nmap” para scanear portas, pode gerar logs nos IDS e firewalls,
onde o agente estaria, em tese, inserindo dados em sistema
informatizado!) Se, de outro modo, via wireless, encontrasse um
dispositivo móvel fazendo gateway para Internet (via 3g ou gsm) e
nele se conectasse, estaria acessando indevidamente um dispositivo de
comunicação. O mesmo vale para os inúmeros hotspots liberados ou
“liberáveis” (aircrack que o diga…) disponíveis em todo o
Brasil, onde seus titulares sequer sabem de tal fato. Acessou rede
alheia, aberta, porém sem autorização (aberta por ignorância e
não por consentimento), crime!
Removendo
agora estes termos (redes de computadores e dispositivos de
comunicação, mantendo somente sistemas informatizados), no primeiro
caso, em uma interpretação maliciosa, poderiam as autoridades
alegarem que o agente acessou o “sistema informatizado”
operacional x ou y da vítima, via Terminal Server. No segundo caso,
que o agente acessou o “sistema informatizado” android, symbiam,
iphoneOS ou qualquer outro sistema da vítima, via wireless. Na
terceira hipótese, que acessou o “sistema informatizado” do
roteador (firmware) para acesso indevido à rede wireless alheia…
Ou
seja, nada mudou, a interpretação de sistema informatizado é, do
mesmo modo, ampla!
O
mesmo vale para o verbo “obter” previsto no artigo 285-B. Não se
obtém dados em redes de computadores e dispositivos de comunicação
que não estejam, via de regra, suportados por sistemas
informatizados. Pense conosco… Um firmware é sistema
informatizado, um aplicativo é sistema informatizado, um utilitário
é sistema informatizado, ou inutilitário é sistema informatizado…
Acessou a página do LulzSecBrasil com dados da Dilma e Kassab?
Criminoso! Você “obteve” os dados sem autorização do titular!
Bandido!
Como
explicado, não se ambicionou, com o presente, pregar a não
necessidade de uma lei de crimes informáticos ou atacar o projeto
como um todo (eis que parte dos artigos são válidos e pertinentes,
como a proteção de dados pessoais prevista no art. 154-A), mas tão
somente demonstrar, especificamente, no que tange à atividade
hacker, que esta pode restar inviabilizada caso tais tipos não sejam
reformulados, reestudados ou removidos da “Lei Azeredo”.
A
manutenção dos tipos penais, tal como se apresentam, constitui em
risco para a cultura e pesquisa de segurança da informação, na
medida em que colocam “nas mãos” dos titulares de sistemas
informatizados e na interpretação de autoridades, questões como a
autorização ou não para acesso e envolvendo a intenção (dolo) do
hacker suspeito, bem como criminaliza atividades triviais
Telneté umprotocolocliente-servidor usado para permitir a comunicação entrecomputadoresligados numa rede (exemplos:rede local / LAN,Internet), baseado emTCP.
Telnet é um protocolo de login remoto.
Antes de existirem oschatsemIRCo Telnet já permitia este gênero de funções.
O protocolo Telnet também permite obter um acesso remoto a um computador.
Este protocolo vem sendo gradualmente substituído peloSSH, cujo conteúdo é criptografado antes de ser enviado. O uso do protocolo Telnet tem sido desaconselhado, a medida que os administradores de sistemas vão tendo maiores preocupações desegurança. Com o Telnet todas as comunicações entre o cliente e o servidor podem ser vistas, inclusivesenhas, já que são somente texto aberto, permitindo assim que com o uso de "port-stealing" intercepte a conexão e seus pacotes, fazendo hijacking.
WHOIS(pronuncia-se "ruís" no Brasil) é um protocoloTCP(porta 43) específico para consultar informações de contato eDNSsobre entidades nainternet.
Uma entidade na internet pode ser um nome dedomínio, um endereçoIPou umAS(Sistema Autônomo).
O protocolo WHOIS apresenta três tipos de contatos para uma entidade: Contato Administrativo (Admin Contact), Contato Técnico (Technical Contact) e Contato de Cobrança (Registrant Contact). Estes contatos são informações de responsabilidade do provedor de internet, que as nomeia de acordo com as políticas internas de sua rede.
Descobre qualquer informação sobre um host pelo endereço IP ou um nome de domínio. Este utilitário informações úteis rede irá retornar todas as informações disponíveis sobre um endereço IP ou domínio, incluindo endereço postal (país, estado, cidade), telefone, nome do provedor de rede, e do administrador e informações de contato de suporte técnico.Braço Whois pode encontrar a informação sobre um computador localizado em qualquer parte do mundo, de forma inteligente consultar o servidor whois direita.Braço Whois pode salvar as informações recebidas para um arquivo de texto e listas processo de endereços IP ou domínios no modo batch.
Ele ajuda você a encontrar respostas para questões importantes, tais como:
TCP Dump é uma ferramenta utilizada para monitorar os pacotes trafegados numa rede de computadores. Ela mostra os cabeçalhos dos pacotes que passam pela interface de rede.
Exemplo de comando tcpdump para mostrar quais as ligações de um determinado endereço tcp-ip á porta 80 do seu servidor: tcpdump -ni eth0 src "numero ip" and dst port 80
L0phtCrack é uma senha de auditoria e recuperação da aplicação (agora chamado L0phtCrack 6), produzidas originalmente pela Mudge de L0pht Heavy Industries. It is used to test password strength and sometimes to recover lost Microsoft Windows passwords, by using dictionary , brute-force , hybrid attacks, and rainbow tables .It was one of the crackers' tools of choice, although most use old versions because of its low price and availability. Ele é usado para testar a força da senha e, por vezes para recuperar perdido Microsoft Windows senhas, usando dicionários , força bruta , ataques híbridos e tabelas rainbow .Foi um dos crackers " ferramentas de escolha, embora a maioria usa versões antigas devido ao seu baixo preço e disponibilidade.
The application was produced by @stake after the L0pht merged with @stake in 2000 . O aplicativo foi produzido pelo @ stake após o L0pht fundiu
-se com @ stake em 2000 . @stake was then acquired by Symantec in 2004.Symantec later stopped selling
this tool to new customers, citing US Government export regulations , and discontinued support in December
2006.Stake foi adquirida pela Symantec em 2004. Symantec depois parou de vender essa ferramenta para
novos clientes, citando exportação regulamentações governamentais E.U. e suporte descontinuado em
dezembro de 2006.
In January 2009 L0phtCrack was acquired by the original authors Zatko, Wysopal, and Rioux from Symantec. Em janeiro de 2009 L0phtCrack foi adquirido pelos autores originais Zatko, Wysopal e Rioux da Symantec. L0phtCrack 6 was announced on 11 March 2009 at the SOURCE Boston Conference.L0phtCrack 6 contains support for 64-bit Windows platforms as well as upgraded rainbow tables support.L0phtCrack 6 foi anunciado em 11 de Março de 2009, o Boston FONTE Conferência.L0phtCrack 6 contém suporte para Windows 64-bit plataformas, bem como atualizado suporta tabelas rainbow.
Netcat é uma utilidade de rede caracterizado que lê e escreve dados através de conexões de rede, usando o protocolo TCP / IP.
Ele é projetado para ser um confiável "back-end" ferramenta que pode ser usada diretamente ou facilmente conduzida por outros programas e scripts. Ao mesmo tempo, é uma rica rede de depuração, funcionalidade e uma ferramenta de exploração, uma vez que pode criar praticamente qualquer tipo de conexão que você precisa e tem vários interessantes capacidades embutidas.
Net Tools é um conjunto abrangente de monitoramento de acolhimento, a digitalização em rede, segurança, ferramentas de administração e muito mais, tudo com uma interface altamente intuitiva. É uma ferramenta ideal para aqueles que trabalham na segurança da rede, administração, formação, ciência forense ou internet crimes campos de aplicação da lei internet. Net Tools é escrito principalmente em Microsoft Visual Basic 6, Visual C + +, Visual C # e Visual Studio. NET.
Programa para enviar emails em massa com ou sem IP anonimo. Aceita ate 2000 threads. Aceita multiplos SMTPs blind relays (IP oculto) ou open relays (IP revelado). Atinge ate 2000 emails/minuto com conexao Dialup. Possui gerador de email para usernames brasileiros, portugueses, espanhois e ingleses.
Cain & Abel é uma ferramenta que serve para recuperar contra-senhas usando métodos diferentes.
Cain & Abel recupera facilmente vários tipos de contra-senhas utilizando vários métodos como por exemplo: rastreando a rede, crackeando contra-senhas encriptadas, usando um dicionário, ataques de força total e cryptoanalisis, gravando conversações VoIP, recuperando contra-senhas da rede sem fios, mostrando o conteúdo das caixas com asteriscos e mais.
Cain & Abel foi desenvolvido para que seja útil aos administradores de sistemas, profissionais da segurança e experiente em redes. Contém muitas funções que um usuário inexperiente em assuntos de segurança e redes com certeza não entende. Por isso Cain & Abel é um programa dirigido a usuários avançados.
Cain & Abel pode ser muito útil para recuperar certas contra-senhas das que já não nos lembramos. embora o uso não seja simples, sua utilidade é muito grande.